quarta-feira, 10 junho , 2026

Atualização de imóveis no Imposto de Renda com alíquotas reduzidas até dezembro

A partir desta terça-feira, 24 de setembro, até 16 de dezembro, contribuintes poderão atualizar o valor dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, beneficiando-se de alíquotas reduzidas para o pagamento do tributo. Essa possibilidade foi regulamentada pela Receita Federal, conforme a Lei 14.973, que visa a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Benefícios da nova regulamentação

A atualização do valor do imóvel é uma mudança significativa, permitindo:

  • Pagamento imediato de tributos: Contribuintes poderão recolher o imposto sobre a valorização do imóvel antecipadamente.
  • Alíquotas reduzidas: Para pessoas físicas, a alíquota será de 4% sobre a diferença entre o valor de compra e o valor atualizado. Empresas pagarão 6% de IRPJ e 4% de CSLL.

Vantagens e considerações para contribuintes

Embora a nova legislação beneficie tanto pessoas físicas quanto jurídicas, ela é mais vantajosa para quem planeja vender o imóvel a médio ou longo prazo. A redução nas alíquotas representa uma economia significativa em comparação com os impostos tradicionais:

  • Pessoas físicas: Pagam atualmente de 15% a 22,5% sobre o ganho de capital no momento da venda.
  • Pessoas jurídicas: O imposto total pode chegar a 34%, dependendo do regime de tributação.

Regras de dedução e venda

As alíquotas de venda não mudaram, mas a Receita permitirá a dedução da diferença entre o valor atualizado e o anterior na base de cálculo. No entanto, atenção às regras:

  • Prazo para venda: Se o imóvel for vendido até três anos após a atualização, não haverá dedução. Após o quarto ano, a dedução aumenta 8% ao ano, chegando a 100% após 15 anos.

Como proceder

Para aproveitar essa oportunidade, os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso, não especifica o impacto esperado na arrecadação com essa medida, pois isso dependerá da agilidade da equipe econômica na regulamentação.

Fonte: Agência Brasil

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